JUSTIFICATIVA:

Atualmente Sorocaba conta com a Secretária do Meio Ambiente – SEMA, que apenas foi criada em 2009, porém não tem um conjunto de leis especificas que norteie esse trabalho. Sendo assim, e percebendo a necessidade do município ter uma Política Municipal de Meio Ambiental, é que foi feito o presente Projeto de Lei, com a participação do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) e da SEMA (Secretária de Meio Ambiente), a quem desde já deixo os meus sinceros agradecimentos.

Esse Projeto de Lei cria a Política Municipal de Meio Ambiente, contemplando a proteção, prevenção, controle, recuperação, conservação ambiental, melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável, além de dar outras providências.

A PL aqui apresentado se faz necessário tendo em vista que é de extrema importância que o Município de Sorocaba estabeleça uma política que vise a recuperação e preservação do meio ambiente natural e urbanizado, buscando o desenvolvimento sustentável da cidade, garantindo melhor qualidade de vida à geração atual e às futuras.

Amparada pelo art. 30 da Constituição Federal, esta propositura trata de regulamentação de assunto de interesse local e complementa a legislação federal e estadual.

É fundamental que, tendo em vista a preocupante situação global de degradação e comprometimento do meio ambiente que podem causar danos irreversíveis à própria civilização, o Município adote medidas educacionais e um planejamento consistentes para preservar, conservar e recuperar, no seu território, os recursos naturais necessários para um meio ambiente saudável e uma paisagem urbana aceitável para o desenvolvimento de sua população em harmonia com a Natureza. 

S/S., 13 de outubro de 2011.

Neusa Maldonado

Vereadora.